EXPERIMENTAR O AMOR!

EXPERIMENTAR O AMOR! QUANTAS PESSOAS PERDEM ESTA EXPERIENCIA POR NÃO PARAR PARA DAR ATENÇÃO ÀQUELE QUE ESTENDE A MÃO, É CERTO QUE AS VEZES AS MÃOS ESTENDIDAS SÃO AS MÃOS DE QUEM NOS FERIU, E SE PARARMOS NESTE MOMENTO EXPERIMENTAMOS O AMOR ATRAVÉS DO PERDÃO, SE É DE ALGUÉM QUE JULGAMOS MESQUINHO, EXPERIMENTAMOS O AMOR ATRAVÉS DA HUMILDADE, SE É DE ALGUÉM DE NOSSA FAMÍLIA EXPERIMENTAMOS O AMOR ATRAVÉS DA FRATERNIDADE, SE É DE ALGUÉM QUE SE ENCONTRA MALTRAPILHO, EXPERIMENTAMOS O AMOR ATRAVÉS DA CARIDADE, SE É ALGUÉM QUE NOS CONSOLA, EXPERIMENTAMOS O AMOR ATRAVÉS DA SOLIDARIEDADE, SE É ALGUÉM QUE NOS CORRIGE, EXPERIMENTAMOS O AMOR ATRAVÉS DA VERDADE, SE É ALGUÉM QUE NOS APRESENTA O CRISTO, EXPERIMENTAMOS O AMOR EM SUA TOTALIDADE! ENTÃO PERMITA O AMOR E NÃO VIVERÁS DE VAIDADES! PAZ E FOGO!

domingo, 22 de abril de 2012

MANIFESTAÇÃO "SEPULTANDO A DECISÃO DO STF - SEPULTANDO O ABORTO NO BRASIL

Tendo em vista sempre levar a todos uma palavra de esperança e uma reflexão cristã,  uma  noticia que encheu meu coração de alegria! A lei que aprovou a descriminilização do aborto para bebes anencéfalos, pode e deve ser enterrada, aqui temos dados que são muito  importantes para nos ajudar a fazer valer a vontade de uma Nação em que 80% da população é contra "o aborto"

Sobre a decisão do Supremo de 12 de abril despenalizando o aborto dos anencéfalos, ou seja permitindo o aborto nos casos de Anencefalia - o Dr. Gandra afirmou que o Congresso pode anulá-la “com base no artigo 49 inciso onze da Constituição [cabe ao Congresso Nacional zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes]” alegando que “que houve invasão de competência” da parte do Supremo, pois não cabe ao STF legislar.
A DECISÃO DO STF FOI DITADORA, BANAL, DELINQUENTE, E TERRORISTA, PROPORCIONOU A LEI DA EUGENIA NO BRASIL!
O coordenador do Movimento Legislação e Vida, jornalista e perito em bioética, Prof. Hermes Rodrigues Nery, afirma que, no julgamento da ADPF-54 (recurso que legalizou o aborto dos anencefálicos) o STF praticou “ativismo judicial”, decidindo “o que não é da sua competência, mas prerrogativa do Congresso Nacional”, que reúne os representantes eleitos pelo povo brasileiro, que segundo recentes pesquisas é majoritariamente (mais de 70%) contrário ao aborto.
Tendo isto em vista, queremos CONVOCAR, PROCLAMAR, CONVIDÁ-LOS A MANIFESTAÇÃO 'SEPULTANDO A DECISÃO DO STF - ABORTANDO O ABORTO, MATANDO A ADPF 54!', NO DIA 25 DE ABRIL DE 2012, QUARTA FEIRA, NA FRENTE DO CONGRESSO EM BRASÍLIA, NO ANEXO TERCEIRO, AS 10:00HS, E PEDIMOS POR FAVOR DE LEVAREM ASSOBIOS, CARTAZES, E CAIXÕES PARA ENTERRAR ESTA DECISÃO ABORTISTA.
NÃO PODEMOS ENGOLIR OS CHAVÕES ABORTISTAS E MENOS AINDA O ABORTO NO BRASIL! Quem disse que o aborto é uma opção da mulher, e que o feto, é um apêndice da mulher? E a criança indefesa não pode opinar por viver? Você é a favor de derramamento de sangue inocente? alguns políticos dizem que: "aborto é questão de saúde publica", NÃO É! É um assassinato! Que o governo crie organismos para cuidar das mulheres que estão grávidas, e possam levar a gestação até o fim! LEGALIZAR O HOMICÍDIO E A EUGENIA É MAIS BARATO PARA O GOVERNO, A QUESTÃO É FINANCEIRA... OU SE ESCOLHE A DEUS O A MAMON - DINHEIRO -.
NA LINGUAGEM ABORTISTA SE FALA EM INTERRUPÇÃO DE GESTAÇÃO DO FETO, O QUE EXISTE É O ABORTO - O ASSASSINATO - DE UM BEBÊ!
A liberação do aborto de anencéfalos fere a dignidade humana, pois o bebê apresenta de fato uma má-formação, porém ele não está em morte cerebral. Seguindo o protocolo de definição de morte cerebral para recém nascidos (que, aliás, apresenta particularidades diferentes do protocolo de adultos) não se chega à conclusão de morte encefálica, pois nenhuma técnica pode preencher as exigências legais para comprovar a morte cerebral de um feto vivo, dentro do útero. Inclusive, é de conhecimento público que a Associação Médica dos E.U.A. suspendeu a autorização de doação de órgãos nestes casos, exatamente por não ser possível diagnosticar a morte cerebral das crianças portadoras de anencefalia durante a gravidez ou depois do nascimento, pelo fato de estarem vivas.
Não existe risco de morte para a gestante. O argumento de que a gestação de fetos com anencefalia é um risco de morte para a mãe não procede com a literatura da Obstetrícia clássica. Os riscos físicos e para o futuro obstétrico da mãe são menores se houver a espera do desenlace natural da gestação, com acompanhamento médico.
O aborto provocado em qualquer época da gestação é que traz sérios riscos à mãe. Não há base sólida em argumentos médicos e psicológicos para ser solicitada a liberação do aborto no caso de bebês anencefálicos.
É evidente a ingerência de interesses internacionais na liberação do aborto e no uso político das expectativas dessas mães para chegar a esse objetivo.
Por isso, solicitamos O SEPULTAMENTO DO ABORTO de bebês com anencefalia, e SIM o acompanhamento ALIMENTAR, MÉDICO E PSICOLÓGICO das gestantes, as grandes vítimas dessa CULTURA DA MORTE que pretendem implantar no Brasil, com a ajuda da mais Alta Corte Brasileira.
Não pode haver justiça numa decisão que opta por retirar a vida de seres inocentes, que se encontram numa situação de tamanha fragilidade como a dos bebes anencéfalos.
É pela vida do bebê e pelo bem-estar da mãe que lutamos.
O Estado deve zelar pelos cuidados para com a gestante e o bebê providenciando o conforto possível e todos os cuidados paliativos cabíveis, de maneira a aliviar o sofrimento. Além disso, devem ser implementadas medidas preventivas (vide art. 198, inc.II da CRFB/88) no sentido de propiciar a ingestão diária de ácido fólico por parte das mulheres em idade fértil, por ser este um meio comprovadamente eficaz de prevenção às malformações do tubo neural, dentre as quais se encontra a anencefalia ou, como mais corretamente denominada mero anencefalia (ausência parcial do encéfalo).
PARA SABER MAIS SOBRE A ANENCEFALIA:
Aborto de anencéfalos adpf 54 – você sabe o que é: Apresentação do prof. de medicina da UERJ, Dr. Rodolfo Acatauassu, no Supremo Tribunal Federal - 2009, sobre o aborto de anencéfalos - ADPF 54. A abordagem do palestrante reflete os aspectos médicos da anencefalia, mostrando que não se pode afirmar que esta grave enfermidade corresponderia à morte encefálica. Esses bebês anencéfalos poderiam apresentam um nível primitivo de consciência. Assista e tenha mais elementos para formar sua opinião.
Dra. Lenise Garcia no Debate - Aborto de anencéfalos
Cezar Peluso e a Anencefalia - UM GRANDE MINISTRO - e posicionamento da CNBBhttp://nossasenhorademedjugorje.blogspot.com.br/2012/04/cezar-peluso-e-anencefalia-um-grande.html
12/04 DIA DO INFANTICÍDIO -LIBERAÇÃO DO ABORTO DE BEBÊS COM ANENCEFALIAhttp://nossasenhorademedjugorje.blogspot.com.br/2012/04/1204-dia-do-infanticidio-liberacao-do.html
Aborto de feto sem cérebro agora não é mais penalizada... infelizmente....
Votação do STF – Anencefalia
CEL. PAES DE LYRA - ANENCEFALIA ADPF 54 APROVADA - LEI DA EUGENIA
ABORTO: O STF X ANENCEFALIA: MAIS UMA VEZ VEMOS JESUS SENDO CONDENADO E MORTO NA PELE DE CRIANÇAS INDEFESAS... SANGUE DERRAMADO SEM PIEDADE COM O CONSENTIMENTO DE UM GOVERNO ABORTISTA!
MATERNIDADE ESPECIAL - ANENCEFALIA: O que faz uma mulher quando descobre que está grávida de um bebê "especial"? Com anencefalia, por exemplo?
CURA DE ANENCEFALIA: Caros amigos, a paz! Vos envio um lindo testemunho por e-mail, na verdade um milagre do Grande amor de Deus, que revela que a ultima palavra não é nem dos médicos, mas de Deus mesmo.
CONSEQUÊNCIA DO ABORTO PARA AS MÃES: Hoje pela manhã estava lendo o jornal através do terra e fiz acesso a um blogdomarcelosemer que falava sobre a votação de hoje no STJ e li um depoimento de um médico sobre o aborto dos anencéfalos, segue abaixo:
IMPEACHMENT DO RELATOR MARCO AURÉLIO – ANENCEFALIA: A abertura de processo por crime de responsabilidade contra o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi requerida nesta quarta-feira (11) por parlamentares das bancadas evangélica e católica do Congresso Nacional ao presidente do Senado José Sarney (PMDB-AP). Os deputados alegam que o ministro teria emitido juízo de valor em entrevistas ao SBT e à revista Veja, em 2008, sobre o aborto de fetos anencéfalos e, com isso, supostamente ter antecipado seu voto no julgamento feito pela corte nesta ...
CONFERÊNCIA – PRÓ VIDA – O PODER GLOBAL: O argentino Monsenhor Juan Claudio Sanahuja, jornalista e Doutor em Teologia, membro da Pontifícia Academia para a Vida, estará no Brasil entre os dias 21 e 27 de maio para uma série de conferências voltadas a seminaristas, sacerdotes, religiosos e leigos. Um dos principais temas de suas preleções será o papel fundamental da Organização das Nações Unidas (ONU) na redefinição dos padrões éticos, morais e religiosos presenciados na sociedade humana contemporânea. Dia: 26/05/2012, SAIBA MAIS:

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